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Consumo proibido? Entenda por que o camarão fresco ‘desaparece’ até o fim de abril

Período de defesa não permite a pesca da espécie

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Quem costuma incluir camarão com frequência no cardápio deve perceber a redução da oferta do produto fresco nas prateleiras de peixarias e supermercados. Além da menor disponibilidade, o cenário ainda pode gerar pressão pontual sobre os preços, aumentando-os.

O principal motivo da mudança no mercado interno é o período do defeso, medida que proíbe a captura do camarão por meio do arrasto com tração motorizada em mar aberto. A restrição procura proteger o ciclo reprodutivo e garantir a sustentabilidade da pesca no litoral brasileiro.

Atualmente, a proibição atinge Estados de quatro regiões: Sul, Sudeste, Norte e Nordeste. O defeso mais recente teve início em 28 de janeiro e segue até 30 de abril em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesse período, está vetada a captura das seguintes espécies:

  • Camarão-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis);
  • Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri);
  • Camarão-branco (Penaeus schmitti);
  • Camarão santana ou vermelho (Pleoticus muelleri);
  • Camarão barba-ruça (Artemesia longinaris).

Diferenças regionais no defeso

O período de defeso do camarão varia conforme a região do país, as características ambientais e os ciclos de reprodução das espécies.

No Espírito Santo, por exemplo, a proibição segue calendário diferente dos demais Estados do Sudeste – entre 1º de dezembro e 28 de fevereiro –, mas abrange as mesmas espécies de camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.

No Norte e Nordeste, com destaque para Amapá, Pará e Piauí, o defeso se encerra em 15 de fevereiro para camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri).

Já no Maranhão, a proibição da pesca é mais longa, indo de 1º de janeiro a 31 de maio. Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado (SEMA), o motivo é a concentração de estuários, reentrâncias e igarapés, áreas que se transformam em criadouros naturais.

Alternativas para o consumidor

A opção para manter o camarão marinho na alimentação durante o defeso é a compra do produto congelado proveniente de estoques declarados por pescadores profissionais ou responsáveis de frigoríficos, peixarias e restaurantes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), destaca o Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI).

“Como não há captura no defeso, o camarão fresco torna-se escasso. Diante desse cenário, muitos consumidores passam a escolher o camarão congelado, enquanto outros migram para o camarão de cultivo ou importado pela maior disponibilidade ou até reduz temporariamente o consumo, aguardando o término do defeso”.

Fonte: Globo Rural

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